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Recadastramento
Profissional
O Crea-SP, por determinação prevista na Resolução
n. 494, do Confea, de 26.07.2006 convoca os profissionais registrados
em seus quadros, que estejam com o seu registro ativo, cujas carteiras
tenham sido emitidas pelo Crea-SP antes de 18.12.2006, a procederem seu
recadastramento até 30 de junho de 2007, de segunda a sexta-feira,
nos horários de atendimento de uma das Seccionais, mais próxima
de sua residência, os quais deverão agendar o dia, horário
e o local em que se dará seu atendimento.
O presente recadastramento
não abrange os profissionais cujos títulos se encontram
para consulta prévia devidamente relacionados no site do Crea-SP
ou nas Unidades de Atendimento.
Os profissionais convocados
deverão seguir as seguintes orientações:
Comparecer munidos dos seguintes documentos (original e cópia)
:
1) - RP - Requerimento de Profissionais, preenchido e assinado;
2) - carteira de Identidade emitida na forma da Lei, se brasileiro;
3) - cédula de Identidade, com indicação de permanência
no País, expedida na forma da lei, se estrangeiro;
- cartão do cadastro de Pessoa Física – CPF; e,
4)- título de Eleitor, de brasileiro;
5) duas fotografias atuais, de frente, em cores com fundo branco, nas
dimensões 3x4cm, sem data;
6) diploma (s) frente e verso, caso o registro tenha sido efetuado após
30.06.1992; 7) Opcional: comprovante laboratorial ou atestado médico
de tipo sanguíneo e fator Rh.
Importante:
Não será possível
o recadastramento fora dos prazos estipulados pelo Conselho;
Mais informações poderão ser obtidas pelo Call Center:
0800-171811, com o fornecimento do número de seu registro profissional.
A nova carteira definitiva
com Registro Nacional profissional ficará pronta em até
90 (noventa) dias após o recadastramento. Os profissionais que
não comparecerem no prazo agendado, mas se recadastrarem até
31.12.2007, estarão sujeitos ao pagamento da taxa de carteira no
valor de R$14,50;
Após 31.12.2007 as
carteiras de modelo antigo perderão sua validade legal, e o profissional
que não tiver se recadastrado não poderá ter acesso
aos serviços prestados pelo Crea-SP, inclusive ao registro de anotação
de Responsabilidade Técnica –ART (§ único art.13 –
Resolução n.494/2006).
Mais informações
no site do Crea-Sp - www.creasp.org.br.
Este texto foi extraído do site do Conselho.
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