Recadastramento Profissional


O Crea-SP, por determinação prevista na Resolução n. 494, do Confea, de 26.07.2006 convoca os profissionais registrados em seus quadros, que estejam com o seu registro ativo, cujas carteiras tenham sido emitidas pelo Crea-SP antes de 18.12.2006, a procederem seu recadastramento até 30 de junho de 2007, de segunda a sexta-feira, nos horários de atendimento de uma das Seccionais, mais próxima de sua residência, os quais deverão agendar o dia, horário e o local em que se dará seu atendimento.

O presente recadastramento não abrange os profissionais cujos títulos se encontram para consulta prévia devidamente relacionados no site do Crea-SP ou nas Unidades de Atendimento.

Os profissionais convocados deverão seguir as seguintes orientações:
Comparecer munidos dos seguintes documentos (original e cópia) :
1) - RP - Requerimento de Profissionais, preenchido e assinado;
2) - carteira de Identidade emitida na forma da Lei, se brasileiro;
3) - cédula de Identidade, com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei, se estrangeiro;
- cartão do cadastro de Pessoa Física – CPF; e,
4)- título de Eleitor, de brasileiro;
5) duas fotografias atuais, de frente, em cores com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data;
6) diploma (s) frente e verso, caso o registro tenha sido efetuado após 30.06.1992; 7) Opcional: comprovante laboratorial ou atestado médico de tipo sanguíneo e fator Rh.
Importante:

Não será possível o recadastramento fora dos prazos estipulados pelo Conselho;
Mais informações poderão ser obtidas pelo Call Center: 0800-171811, com o fornecimento do número de seu registro profissional.

A nova carteira definitiva com Registro Nacional profissional ficará pronta em até 90 (noventa) dias após o recadastramento. Os profissionais que não comparecerem no prazo agendado, mas se recadastrarem até 31.12.2007, estarão sujeitos ao pagamento da taxa de carteira no valor de R$14,50;

Após 31.12.2007 as carteiras de modelo antigo perderão sua validade legal, e o profissional que não tiver se recadastrado não poderá ter acesso aos serviços prestados pelo Crea-SP, inclusive ao registro de anotação de Responsabilidade Técnica –ART (§ único art.13 – Resolução n.494/2006).

Mais informações no site do Crea-Sp - www.creasp.org.br. Este texto foi extraído do site do Conselho.

 

   
 
   
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