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MATÉRIA PUBLICADA
DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008
Sistemas
de combate a incêndios – Parte II
Dentro do assunto sobre equipamentos para prevenção e combate
a incêndio, abordamos na matéria passada o tópico
de hidrantes simples.
Falaremos agora sobre extintores de combate a incêndio, quer sejam
de uso manual (portátil), quer sejam sobre rodas, denominados carretas.
Quanto ao tipo de agente extintor, três tipos se destacam como principais
para uso predial: os de água pressão, os de pó químico
seco e os de CO2 (gás carbônico). Ocasionalmente, poderemos
deparar com extintores de espuma mecânica,substituindo extintores
do tipo água pressão.
Cada extintor portátil, para se constituir numa unidade extintora,
deverá possuir uma capacidade mínima, a saber:
Espuma mecânica
- um extintor de 9 litros;
Água pressurizada - um extintor de 10 litros;
Pó químico seco - um extintor de 4 Kg;
Gás Carbônico (CO²) - um extintor de 6 Kg.
Além disto, existem limitações de cobertura para
cada unidade extintora bem como da distância a ser percorrida pelo
operador para atingir o extintor, dentre as classes de risco existentes
(A, B ou C), as quais dissertaremos numa outra oportunidade:
Risco de classe “A” - 500 m² - distância máxima = 25
m
Risco de classe “B” - 300 m² - distância máxima = 20
m
Risco de classe “C” - 200 m² - distância máxima 15 m
Como regra geral, os extintores devem ser instalados em número
mínimo de 02 unidades por cada pavimento, resguardando-se a área
de cobertura de cada unidade, a uma altura máxima de instalação
de 1.60 m em relação ao piso, e serem sinalizados adequadamente
e em local desobstruído.
Quanto aos extintores sobre rodas, suas capacidades mínimas dos
mesmos são:
Espuma química - 75 litros;
Água pressurizada - 75 litros;
Pó químico seco - 20 Kg;
Gás Carbônico (CO²) - 25 Kg.
Os extintores deverão ser distribuídos de modo a serem adequados
à extinção dos tipos de incêndios, dentro de
sua área de proteção.
Félix Walter Germer Júnior
Engenheiro Civil

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