MATÉRIA PUBLICADA DIA 09 DE MAIO DE 2008

O SISTEMA CONFEACREA - PARTE II


São componentes do Sistema CONFEA/ CREAs: a) Instituições de Ensino: são responsáveis pela formação profissional, geração de tecnologias através da pesquisa e a integração à comunidade através da extensão. É através da escola que a sociedade transfere ao cidadão os conhecimentos acumulados historicamente
sobre determinada área do saber. A habilitação técnico-científica fornecida pela escola e atestada pelo diploma é uma das condições necessárias para o exercício profissional. b) Entidades Associativas: são entidades que promovem a integração e defesa dos profissionais em torno de interesses comuns.
c) Entidades Sindicais: são entidades que tem como objetivo a defesa dos direitos e interesses
corporativos das categorias profissionais. A Lei 4.950/A de 22 de abril de 1966 que regulamentou a jornada e remuneração dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e fixou a jornada de trabalho em 06
horas tem mais de 40 anos de existência. Infelizmente vários órgãos públicos e empresas privadas não cumprem suas determinações. É importante ressaltar que a Lei 4.950/A foi aprovada em 22 de abril de 1966 e foi vetada integralmente pelo Mal. Castelo Branco, então Presidente da República. Porém, o Congresso
Nacional, em virtude da mobilização dos profissionais e entidades de Engenharia da época derrubou o veto em 13 de maio do mesmo ano. O Salário Mínimo é legal. Imoral e ilegal é não cumprir a Lei e não oferecer um serviço público de qualidade a todos os cidadãos do nosso país. a Constituição Federal no seu artigo 7º diz:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. IV - Salário Mínimo, fixado em Lei, nacionalmente unificado, sendo vedada sua vinculação
para qualquer fim. V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho."
O objetivo ao se aprovar o inciso IV do Art. 7º foi evitar que eventuais majorações do Salário
Mínimo pudessem se tornar fator inflacionário nos reajustamentos de contratos e no
estabelecimento de multas administrativas do Poder Público.


Extraído do "Manual do Engenheiro"
com a colaboração do Conselheiro do
Crea-SP e Chefe de Gabinete da Presidência
do CREA-SP,

Engº Civil Francisco
Yutaka Kurimori

 

 

   
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