
MATÉRIA PUBLICADA
DIA 09 DE MAIO DE 2008
O
SISTEMA CONFEACREA - PARTE II
São componentes do Sistema CONFEA/ CREAs: a) Instituições
de Ensino: são responsáveis pela formação
profissional, geração de tecnologias através da pesquisa
e a integração à comunidade através da extensão.
É através da escola que a sociedade transfere ao cidadão
os conhecimentos acumulados historicamente
sobre determinada área do saber. A habilitação técnico-científica
fornecida pela escola e atestada pelo diploma é uma das condições
necessárias para o exercício profissional. b) Entidades
Associativas: são entidades que promovem a integração
e defesa dos profissionais em torno de interesses comuns.
c) Entidades Sindicais: são entidades que tem como objetivo a defesa
dos direitos e interesses
corporativos das categorias profissionais. A Lei 4.950/A de 22 de abril
de 1966 que regulamentou a jornada e remuneração dos profissionais
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e fixou a jornada de trabalho em
06
horas tem mais de 40 anos de existência. Infelizmente vários
órgãos públicos e empresas privadas não cumprem
suas determinações. É importante ressaltar que a
Lei 4.950/A foi aprovada em 22 de abril de 1966 e foi vetada integralmente
pelo Mal. Castelo Branco, então Presidente da República.
Porém, o Congresso
Nacional, em virtude da mobilização dos profissionais e
entidades de Engenharia da época derrubou o veto em 13 de maio
do mesmo ano. O Salário Mínimo é legal. Imoral e
ilegal é não cumprir a Lei e não oferecer um serviço
público de qualidade a todos os cidadãos do nosso país.
a Constituição Federal no seu artigo 7º diz:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem a melhoria de sua condição social. IV
- Salário Mínimo, fixado em Lei, nacionalmente unificado,
sendo vedada sua vinculação
para qualquer fim. V - Piso salarial proporcional à extensão
e à complexidade do trabalho."
O objetivo ao se aprovar o inciso IV do Art. 7º foi evitar que eventuais
majorações do Salário
Mínimo pudessem se tornar fator inflacionário nos reajustamentos
de contratos e no
estabelecimento de multas administrativas do Poder Público.
Extraído do "Manual do Engenheiro"
com a colaboração do Conselheiro do
Crea-SP e Chefe de Gabinete da Presidência
do CREA-SP,
Engº
Civil Francisco
Yutaka Kurimori

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