MATÉRIA PUBLICADA DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2008

GLOSSÁRIO IMOBILIÁRIO

Existem muitas palavras que lemos ou ouvimos e nem sempre sabemos o seu real sentido. O ritmo acelerado do dia a dia nos faz sempre deixar para depois a pesquisa do significado e este depois nunca chega, por isso a idéia de indicar alguns de uso corrente sem a preocupação de esgotar o assunto.
Habite-se – autorização dada pela prefeitura, para ocupação ou habitação do imóvel após a obra concluída. Tem um número seqüencial e é dado por escrito. Incorporadora – empresa proprietária do terreno
onde é erguido o empreendimento imobiliário.
Kitchenette – (do inglês, copa-cozinha pequena) apartamento pequeno normalmente até
50 m² com área destinada à cozinha, quarto e sala conjugados.
Loft – casas ou apartamentos com pé-direito duplo e ambientes integrados, com poucas paredes a separá-los.
Grileiro – indivíduo que, mediante falsas escrituras de propriedade, procura apossar-se de terras alheias.
Retrofit – reforma de imóveis antigos ou inadequados.
Pé-direito – espaço entre o piso e o teto.
Hipoteca – garantia do pagamento de dívida, dada pelo devedor, através de um bem, sem que se transfira posse desse bem ao credor.
Resort – condomínio de amplos apartamentos ou casas com muitas áreas verdes livres e excelente estrutura de lazer.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Intervivos – incide sobre as alienações (transferências de bens) imobiliárias.
Valor Venal – valor que se supõe que o imóvel tenha no mercado e serve como base para cálculo do IPTU.
Gleba – área extensa de terra em região urbana, que se destina ao desmembramento e formação
de loteamento residencial ou uso industrial. Inadimplência – falta de cumprimento de um
contrato ou de qualquer de suas condições.
Memorial descritivo – contém todas as especificações técnicas do empreendimento imobiliário.
Comodato – empréstimo temporário e gratuito.
Aval – garantia pessoal dada pelo avalista.
Caução – depósito em dinheiro ou bem, que é dado em garantia na locação imobiliária.
Matrícula do imóvel – é caracterizada por um número dado pelo cartório de registro de imóveis,
sendo um cadastro que contém todas as características e alienações (cessões) do imóvel. Empreitada
– contrato em que o empreiteiro executa uma obra com prazo e preço definido.
Fundo de investimento imobiliário – condomínio de investidores que o objetivo é a compra imóveis.
Inspeção predial – verificação do estado de segurança e conservação geral do imóvel.
Cronograma – planejamento das fases de execução da obra com atividades e prazos de
conclusão, além do cronograma técnico é importante acompanhamento do cronograma financeiro.
Usucapião – meio de adquirir um imóvel, pela sua posse durante certo tempo determinado em
lei.
Alienação fiduciária – o comprador tem a posse indireta do bem dado em garantia ao empréstimo.


Paulo Gonçalves dos Santos
Engenheiro de Planejamento

 

   
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