MATÉRIA PUBLICADA DIA 04 DE JULHO DE 2008

RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL


O profissional de Engenharia, em decorrência de suas atividades, está sujeito a responsabilidades
que podem advir de três fontes, a saber:
• Da Lei - é imposta pela legislação para uma determinada conduta, independentemente de qualquer outro
vínculo. Tal responsabilidade é de ordem pública e por isso mesmo irrenunciávele intransacionável
pelas partes.
• Do Contrato - é oriunda do ajuste das partes, nos limites em que for convencionado para
o cumprimento das obrigações de cada contratante. É normalmente estabelecida para a garantia
da execução de um contrato, tornando- se exigível nos termos ajustados diante do descumprimento do estipulado.
• Do Ato Ilícito - é oriunda do ato ilícito, isto é, contrário ao direito. Tal responsabilidade, é óbvio, não é regulada por Lei, nem depende de estipulação contratual, porque tanto a lei como o contrato só
regem atos lícitos. Responsabilidade É decorrente de imperativos morais, de preceitos que regulam
Ético-Profissional o exercício da profissão, do respeito mútuo entre os profissionais e
suas empresas e das normas a serem observadas pelos profissionais em suas relações com os clientes.
O desrespeito aos preceitos éticos consignados no Código de Ética Profissional, instituído
pela Resolução 1002/2002 do CONFEA, são punidos com uma das sanções prevista no artigo 72 da Lei
5.194/66, ou seja, advertência reservada ou censura pública, aplicadas inicialmente ao infrator
pela Câmara Especializada competente do Crea, com recurso para seu Plenário e, posteriormente,
para o Confea.. Responsabilidade Técnico-Administrativa É oriunda das atividades do exercício
profissional que são regulamentadas e fiscalizadas pelo Poder Público, tanto pelos Conselhos Profissionais
como por outros órgãos da administração direta e indireta, ao cumprimento das normas, encargos
e das exigências de natureza técnico administrativas. Assim sendo, o descumprimento
de exigências técnicas e administrativas para a execução de obras e serviços representa
violação do preceito legal ou regulamentar. A Responsabilidade técnicoadministrativa
se formaliza, na relação Profissional-Cliente-Conselho Regional através da camada ART (Lei 6.496/77).

Extraído do “Manual do Engenheiro” com a colaboração do Conselheiro do Crea-SP e Chefe
de Gabinete da Presidência do CREA-SP,

Engº Civil
Francisco Yutaka Kurimori

 

 

   
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