
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE INDAIATUBA
A sede da Associação que era à Rua Adhemar de Barros
n° 336, Centro, em Indaiatuba/SP, passa a ser à Av. Eng. Fábio
Roberto Barnabé n° 1799, Vila Sfeir, em Indaiatuba/SP, conforme
Ata n° 150 realizada às 19:30 horas de 17/12/2002;
Em virtude da Lei n°
10.406 de 11/01/2002, os associados resolveram consolidar o estatuto social
adequando-o às normas vigentes:
CAPITULO 1
A ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS.
ARTIGO 1º - A Associação dos Engenheiros, Arquitetos
e Agrônomos de Indaiatuba – AEAI, pessoa jurídica de direito
privado, de natureza e fins não lucrativos, fundada a dezoito de
março de mil novecentos e setenta e oito, é uma associação
de classe de duração ilimitada, com sede e foro à
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé n° 1799, Vila Sfeir,
em Indaiatuba, Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - São seus
fins:
a) Agremiar engenheiros, arquitetos
e agrônomos;
b) Defender os interesses da engenharia, da arquitetura e de seus profissionais;
c) Integrar conselhos e equipes técnicas da administração
pública;
d) Promover estudos técnicos e debates sobre questões públicas
que afetem a comunidade, em parte ou num todo;
e) Impetrar mandados de segurança e ou propor ações
na justiça contra atos do poder publico, ou dele emanados, e outras
instituições que, direta e indiretamente, venham a prejudicar
os profissionais, a população ou o desenvolvimento da cidade;
f) Prestar assessoria, orientação e trabalhos a população
carente;
g) Promover ações de caráter administrativo ou jurídico
que resultem em beneficio da comunidade e ou dos profissionais;
h) Realizar atividades educacionais como Simpósios, Seminários,
Cursos e Palestras, que contribuam para o aperfeiçoamento de seus
associados e profissionais em geral;
i) Promover atividades culturais, educacionais e sociais;
j) Promover intercâmbio cultural, social e tecnológico com
associações congêneres, outras entidades e instituições;
k) Interagir com as Universidades, Institutos de Pesquisas e outras instituições,
objetivando o desenvolvimento e a divulgação de novas tecnologias;
l) Zelar pelo cumprimento do código de ética profissional.
ARTIGO 3º - A Associação
poderá filiar-se a outras entidades e instituições,
cujas finalidades satisfaçam ao presente estatuto, mediante aprovação
da assembléia geral.
CAPITULO II
OS ASSOCIADOS
ARTIGO 4º - O quadro social é constituído das seguintes
categorias de associados: Titular, Especial, Empresa, Correspondente,
Universitário, Benemérito e Honorário.
ARTIGO 5º - As condições
necessárias para pertencer às várias categorias de
associados são:
a) Titular – profissional engenheiro
ou arquiteto, diplomado por escola superior de engenharia ou arquitetura,
reconhecida pelo Governo Federal;
b) Especial – profissional de qualquer outra modalidade, diplomado em
escola superior ou de nível médio, reconhecido pelo Governo
Federal, cujas atribuições são de competência
do sistema de Confea-Creas;
c) Empresa – ser pessoa jurídica, cuja atividade tenha relação
íntima com a engenharia e ou arquitetura;
d) Correspondente – profissional que se enquadre no escopo das alíneas
anteriores e que, comprovadamente, não resida e não exerça
atividade profissional em Indaiatuba e seus Distritos;
e) Universitário – aluno de escola superior de engenharia ou arquitetura,
reconhecida pelo Governo Federal;
f) Benemérito – ter feito donativo ou legado de importância
ou prestado serviço relevante a Associação, a critério
da Diretoria Executiva;
g) Honorário – ser membro de sociedade ou instituição
cientifica, nacional ou estrangeira, e ter contribuído para o desenvolvimento
da engenharia e ou arquitetura, a juízo da Diretoria Executiva.
Único – o sócio universitário
na data de sua diplomação passará a categoria de
Sócio Titular;
ARTIGO 6º - as solicitações
de admissão ao quadro associativo, em qualquer categoria e na forma
vigente, serão objeto de análise e aprovação
pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 7º - o candidato a sócio
benemérito ou honorário será proposto por qualquer
associado, Diretor, Conselheiro ou pelo Presidente, sendo a proposta submetida
à apreciação e aprovação da Diretoria
Executiva.
CAPITULO III
OS DEVERES E OS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 8º - Os associados Titulares,
Especiais, Empresas, Correspondentes e Universitários, pagarão
a contribuição associativa fixada pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 9º - São Deveres
dos Associados:
a) Cumprir o presente estatuto e
o regimento interno, os regulamentos expedidos para sua execução
e as deliberações da Diretoria Executiva e das Assembléias
Gerais;
b) Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações
para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;
c) Concorrer para a realização das finalidades da Associação;
d) Efetuar pontualmente as contribuições associativas a
que estiverem sujeitos;
e) Os representantes da Associação deverão, obrigatoriamente,
representar o pensamento da entidade, definida pela sua Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: Os
associados não são considerados em pleno gozo de seus direitos,
enquanto se acharem em débito com as suas contribuições
associativas.
ARTIGO 10º - São direitos
dos associados em geral:
a) Freqüentar a sede social,
e bem como outros locais que a Associação vier a construir,
adquirir, locar ou conveniar;
b) Participar das reuniões e atividades programadas para os associados;
c) Propor e integrar comitês técnicos e grupos de estudos;
d) Utilizar os convênios mantidos, respeitando-se as condições
vigentes.
ARTIGO 11º - São direitos
exclusivos dos associados titulares:
a) Votar nas Assembléias Gerais
de Eleições, desde que admitido como associado até
o dia 31 de janeiro do ano da realização das eleições;
b) Participar das Assembléias Gerais, com direito a voto;
c) Ser votado para os cargos eletivos, desde que tenha pelo menos dois
anos ininterruptos como associado nesta categoria, até a data limite
para as inscrições de candidatos;
d) Concorrer para Conselheiro do Crea-SP, como representante da AEAI,
submetendo-se aos critérios de eleição definidos
pela Diretoria Executiva e de conformidade com os dispositivos estatutários
e regimentais do sistema Confea – Creas;
e) Ser indicado pela Diretoria Executiva, por proposta do Presidente,
como Inspetor Chefe ou Inspetor Integrante da Caf – Comissão Auxiliar
de Fiscalização, para encaminhamento ao Crea-SP, a quem
compete a nomeação;
f) Ser nomeado, designado ou votado para representar a Associação
em órgãos públicos, conselhos, comissões,
reuniões ou eventos;
g) Solicitar apoio da Associação para a defesa de seus interesses
profissionais ou de qualquer outro associado;
h) Integrar comissões técnicas, comitês técnicos
e grupo de estudos.
Parágrafo Único: o
pedido de apoio referido no item *g* deste artigo, deverá ser dirigido
a Diretoria Executiva, que resolverá sobre a sua procedência
e tomará as providências cabíveis.
ARTIGO 12º - A Empresa ou Instituição
associada será representada pelo seu Presidente e/ou Diretores.
ARTIGO 13º - Pelas obrigações
contraídas em nome da Associação, por seus representantes
legais, os associados respondem apenas até a importância
de seus débitos para com ela .
CAPITULO IV
AS PENALIDADES
ARTIGO 14º - Ao associado infrator
das disposições estatutárias, do código de
ética ou do regimento interno, aplicar-se-ão as penalidades:
a) Advertência
b) Suspensão
c) Eliminação do quadro associativo
Parágrafo Primeiro: as penalidades
serão aplicadas por proposta de comissão processante, especialmente
designada pela Diretoria Executiva, para apuração dos fatos
e analise da gravidade da falta, assegurado o principio constitucional
de ampla defesa.
Parágrafo Segundo: os recursos
serão encaminhados a deliberação da Diretoria Executiva
e tem efeito suspensivo.
Parágrafo Terceiro: a critério
da Diretoria Executiva e dependendo da gravidade da falta, o recurso poderá
ser discutido e decidido em Assembléia Geral que, neste caso, será
por ela convocada.
ARTIGO 15º - Cessará
a representatividade do associado que, a critério da Diretoria
Executiva, não esteja praticando o pensamento da entidade e/ou
não defendendo as posições por ela definidas.
ARTIGO 16º - Poderão
ser eliminados do quadro associativo, pela Diretoria Executiva, os associados
que se acharem em débito com as suas contribuições
associativas, não cabendo recurso neste caso.
Parágrafo Primeiro: os associados
eliminados nesta situação, somente poderão retornar
ao quadro associativo após decorrido o prazo de um ano.
Parágrafo Segundo: cessam
automaticamente, aos associados inadimplentes, todos os direitos assegurados
por este estatuto, enquanto nessa condição e ainda não
eliminados do quadro associativo.
CAPITULO V
A ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 17º - A direção
e a Administração da Associação de Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos de Indaiatuba – AEAI, ficam a cargo de uma
Diretoria Executiva e de um Conselho Consultivo e Fiscal, com mandato
de dois anos e sem impedimentos as reeleições, em quaisquer
cargos.
ARTIGO 18º - A Diretoria Executiva,
órgão executivo da Associação, é composta
por : Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário, 2º
secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e diretores.
Parágrafo Primeiro: e constituem
por seis elementos os cargos eletivos da Diretoria Executiva; de Presidente,
Vice-Presidente, 1º secretário, 2º secretário,
1º tesoureiro e 2º tesoureiro.
Parágrafo Segundo: compete
ao Presidente da Diretoria Executiva a indicação dos demais
Diretores, com poderes para nomear, substituir ou demitir, a qualquer
tempo.
ARTIGO 19º - São funções
da Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir todos
os dispositivos deste Estatuto e do Regimento interno;
b) Promover a execução das deliberações tomadas
em Reunião de Diretoria e pelas Assembléias Gerais;
c) Administrar o patrimônio da Associação, sua sede
social e seu quadro de funcionários;
d) Apresentar semestralmente ao Conselho Consultivo e Fiscal o balancete
do período, com o demonstrativo das Receitas e Despesas, para a
discussão e aprovação e o orçamento para o
período seguinte;
e) Decidir sobre os valores das contribuições associativas
e periodicidade das mesmas;
f) Empenhar-se na obtenção de recursos para cumprir com
as finalidades da Associação e a promoção
de eventos e atividades;
g) Aprovar os representantes da Associação junto ao Crea-SP,
na época pré-determinada pela legislação vigente,
“ad referendum” do Conselho Consultivo e Fiscal.
h) Aprovar as indicações do Inspetor Chefe e Inspetores
integrantes da CAF – Comissão Auxiliar de Fiscalização
do Crea-SP, propostas pelo Presidente, para encaminhamento ao Crea-SP,
a quem compete à nomeação;
i) Aprovar os representantes da Associação, indicados pelo
Presidente, para os Órgãos Públicos, Conselhos e
Comissões;
j) Analisar e aprovar a admissão de novos associados;
k) Elaborar, aprovar e manter atualizado o Regimento Interno, “ad referendum”
do Conselho Consultivo e Fiscal;
l) Decidir sobre ações de caráter administrativo
ou jurídico;
m) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
ARTIGO 20º - A Diretoria Executiva
estabelecerá, em sua primeira reunião, e por proposta da
Presidência, a periodicidade de suas reuniões ordinárias,
respeitado o limite mínimo de uma a cada mês, sempre que
possível, ou quando convocada extraordinariamente pelo Presidente.
Parágrafo Primeiro: o quorum
para as reuniões de Diretoria será de metade mais um dos
seus membros em primeira convocação e de metade dos seus
membros em segunda convocação, trinta minutos após,
desde que esteja presente o Presidente ou o Vice-Presidente em exercício
ou por ele designado.
Parágrafo Segundo: as decisões
da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo
ao Presidente somente o voto de Minerva.
ARTIGO 21º - São de competência
e responsabilidade do Presidente da Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir todos
os dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno da Associação;
b) Representar a Associação em juízo e em todos os
atos de sua vida interna e externa;
c) Superintender todas as atividades da Associação;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as
Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
e) Nomear, substituir e demitir Diretores;
f) Indicar, para aprovação da Diretoria Executiva, representantes
da Associação junto a Órgãos Públicos,
Conselhos, Comissões e Entidades de caráter público
ou privado;
g) Comparecer a congressos, Simpósios, Seminários e outros
eventos, na cidade, no país ou no exterior, sempre que possível,
debatendo assuntos de interesse da classe;
h) Encaminhar a Assembléia Geral Ordinária os demonstrativos
financeiros e orçamento do ano subseqüente, para análise
e aprovação;
i) Propor homenagens e condecorações;
j) Propor associados beneméritos e honorários;
k) Concorrer para que Associação desenvolva suas atividades
afins da melhor forma possível.
Parágrafo Primeiro: é
facultado ao Presidente da Diretoria Executiva fazer uso do instrumento
“ad referendum”, em todos os seus atos e decisões.
Parágrafo Segundo: é
direito assegurado ao Presidente da Diretoria Executiva, afastar-se temporariamente
do cargo, conforme disposto no Regimento Interno ou a critério
da Diretoria Executiva.
Parágrafo Terceiro: em seus
afastamentos temporários o Presidente da Diretoria Executiva será
substituído pelo Vice-Presidente e, na impossibilidade deste, sucessivamente
pelos 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros
a critério do Presidente.
Parágrafo Quarto: a Presidência
da Diretoria Executiva, em caso de vacância, será exercida,
sucessivamente e pela ordem hierárquica por: Vice-Presidente e
Presidente do Conselho Consultivo e Fiscal.
ARTIGO 22º - Compete ao Vice-Presidente
assumir as funções do Presidente da Diretoria Executiva,
nos afastamentos temporários ou definitivo do Presidente ou quando
por ele designado.
Parágrafo Único: o
Vice-Presidente assumirá outras funções que vierem
a ser delegadas pelo Presidente da Diretoria Executiva e o representará
em eventos e solenidades, quando por ele designado.
ARTIGO 23º - Compete ao secretário:
a) Secretariar as reuniões da diretoria e as Assembléias
Gerais;
b) Redigir e assinar as atas;
c) Examinar a correspondência da associação e depois
de informada encaminhá-la ao presidente para despacho;
d) Ter sob sua guarda o arquivo da secretária.
ARTIGO 24º – Compete ao tesoureiro:
a) Ter sob sua responsabilidade todos
os valores da associação;
b) Efetuar todos os pagamentos e recebimentos;
c) Apresentar a diretoria balancete mensal e;
d) Apresentar o balanço semestral e anual nas Assembléias
Gerais semestrais e anuais.
ARTIGO 25º - A critério
da Diretoria Executiva poderão ser criados Departamentos, e seus
diretores serão indicados pelo Presidente, conforme parágrafo
2º do artigo 18.
ARTIGO 26º - O Conselho Consultivo
e Fiscal, órgão de consultoria e fiscalização,
é composto por cinco Conselheiros titulares e dois suplentes eleitos.
Parágrafo Primeiro: os cinco
Conselheiros e dois suplentes serão eleitos na mesma Assembléia
Geral Ordinária para Eleição da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: sempre
que, por qualquer razão, houver vacância, o 1º e 2º
Conselheiro Suplente assumirão automaticamente e sucessivamente
as respectivas vagas.
ARTIGO 27º - O Presidente do
Conselho Consultivo e Fiscal será o Conselheiro mais votado na
respectiva eleição.
ARTIGO 28º - O Secretário
do Conselho Consultivo e Fiscal será indicado pelo Presidente do
Conselho.
ARTIGO 29º - O Presidente do
Conselho Consultivo e Fiscal será substituído, em seus afastamentos
temporários, pelo Secretário do Conselho.
Parágrafo Único: em
caso de afastamento definitivo, o novo Presidente será eleito entre
os próprios Conselheiros.
ARTIGO 30º - O Conselho Consultivo
e Fiscal reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente ou
Secretário no exercício da Presidência, Presidente
da Diretoria Executiva ou a requerimento de, no mínimo, a metade
mais um de seus membros.
Parágrafo Primeiro: O Conselho
Consultivo e Fiscal se reunirá, ordinariamente, no mínimo
uma vez a cada seis meses e, sempre que necessário, em caráter
extraordinário.
Parágrafo Segundo: as reuniões
do Conselho Consultivo e Fiscal serão consideradas válidas
desde que contém com a presença de metade mais um de seus
membros, em primeira convocação, e metade dos seus membros
em segunda convocação, trinta minutos após, desde
que com a presença do Presidente ou Secretário do Conselho
no exercício da Presidência.
Parágrafo Terceiro: as decisões
do Conselho Consultivo e Fiscal serão por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente do Conselho apenas o voto de Minerva.
Parágrafo Quarto: o membro
do Conselho que faltar a duas reuniões consecutivas, sem justificativa
aceita, perderá o mandato.
ARTIGO 31º - São funções
do Conselho Consultivo e Fiscal:
a) Analisar e manifestar-se sobre
as consultas efetuadas pela Diretoria Executiva e ou Presidente da mesma,
em assuntos de notória relevância;
b) Analisar, discutir e aprovar os demonstrativos financeiros semestrais,
elaborados pela Diretoria Executiva;
c) Analisar, discutir e aprovar orçamentos semestrais ou o orçamento
anual, elaborado pela Diretoria Executiva;
d) Verificar, sempre que julgar necessário, a situação
financeira da Associação e a exatidão de suas contas;
e) Propor ao Presidente da Diretoria Executiva a discussão de assuntos
que considerar relevantes para os profissionais ou a comunidade;
f) Sugerir ações por parte da Associação em
questões de interesse dos profissionais, da engenharia, da arquitetura
ou da comunidade;
g) Referendar os representantes da Associação junto ao Crea-SP,
aprovados pela Diretoria Executiva;
h) Colaborar com a Diretoria Executiva na obtenção de recursos
para consecução das finalidades da Associação
e promoção de eventos e atividades.
Parágrafo Único: às
reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal poderá convoca
o Presidente da Diretoria Executiva ou um Diretor, por ele indicado, para
subsídios e informações necessárias, sem direito
a voto.
ARTIGO 32º - Compete ao Presidente
do Conselho Consultivo Fiscal:
a) Convocar e presidir as reuniões
do Conselho Consultivo e Fiscal;
b) Fazer cumprir, dentro da sua competência, os dispositivos deste
Estatuto e do regimento Interno;
c) Informar o Presidente da diretoria Executiva dos assuntos tratados
e de suas resoluções;
d) Encaminhar ao Presidente da Diretoria Executiva, relatório da
aprovação dos demonstrativos financeiros e orçamentos;
e) Contribuir para a consecução dos objetivos da Associação.
ARTIGO 33º - Compete ao Secretario do Conselho Consultivo Fiscal:
a) Secretariar as reuniões
do Conselho Consultivo e Fiscal;
b) Redigir e assinar as atas;
c) Elaborar os relatórios a serem encaminhados ao Presidente da
Diretoria Executiva;
d) Substituir o Presidente do Conselho, em seus afastamentos temporários.
CAPITULO VI
AS ASSEMBLEIAS GERAIS
ARTIGO 34º - O ano social inicia-se
no primeiro dia do mês de março e termina no último
dia do mês de fevereiro do ano subseqüente.
ARTIGO 35º - A Assembléia
Geral é composta pelo conjunto presente dos associados titulares
com direito a voto, convocados na forma do Estatuto, constituindo-se na
instância máxima de deliberações da AEAI.
Parágrafo Único: Compete
a Assembléia Geral:
a) Decidir soberanamente sobre quaisquer
assuntos de interesse da Associação que tenham dado causa
a sua convocação;
b) Eleger a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Consultivo e
Fiscal;
c) Destituir, em caso de extrema gravidade, o Presidente, Vice-Presidente,
Presidente do Conselho Consultivo e Fiscal, qualquer Diretor ou Conselheiro,
assegurado o direito constitucional de ampla defesa.
ARTIGO 36º - A Associação
reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária no mês
de fevereiro, a cada dois anos, para a realização de Eleição
dos seis membros da Diretoria Executiva e de cinco Conselheiros e dois
suplentes para o Conselho Consultivo e Fiscal.
Parágrafo Único: encerrada
a eleição e apurados os resultados da votação,
haverá aclamação e posse dos candidatos eleitos,
cujo início de mandato se dará no primeiro dia do mês
de março.
ARTIGO 37º - As Assembléias
Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva
e por ele presididas.
Parágrafo Primeiro: as convocações
serão feitas por circular enviadas a todos os associados titulares
e em dia com as suas contribuições associativas e ou por
um jornal diário, de grande circulação, com antecedência
mínima de dez dias e máxima de trinta dias.
Parágrafo Segundo: a convocação
da Assembléia Geral referente à Eleição será,
necessariamente, feita por circular aos associados e publicação
pela imprensa, com antecedência mínima de quinze dias e máxima
de trinta dias.
ARTIGO 38º - A Associação
poderá reunir-se em Assembléia Geral Extraordinária
por convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou a
requerimento de dois terços dos sócios titulares e em dia
com as suas contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro: as deliberações
das Assembléias serão tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo Segundo: em nenhum
caso será permitido o voto por procuração ou correspondência.
Parágrafo Terceiro: no caso
de destituição do Presidente, Vice-Presidente, Presidente
do Conselho Consultivo e Fiscal, Diretores ou Conselheiros, a Assembléia
Geral convocada para esta finalidade especifica, só poderá
deliberar com a presença de, no mínimo, dois terços
dos associados titulares e em dia com as suas contribuições
associativas, em qualquer ordem de convocação.
CAPITULO VII
AS ELEIÇÕES
ARTIGO 40º - A eleição
da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal será realizada
no mês de fevereiro, a cada dois anos, por escrutínio secreto,
em data, local e horário definidos pela Diretoria Executiva e ou
Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro: a eleição
da Diretoria Executiva será por voto vinculado. Em caso de empate
na primeira colocação, será eleita a chapa do Presidente
mais idoso.
Parágrafo Segundo: serão
eleitos os Conselheiros mais votados individualmente. Em caso de empate
na votação, serão considerados eleitos os mais idosos.
Parágrafo Terceiro: computar-se-ão
somente os votos dados aos candidatos para Diretoria Executiva, previamente
inscritos e registrados na secretaria da Associação. O prazo
para a inscrição dos candidatos encerrar-se-á setenta
e duas horas antes da data da Eleição, devendo, necessariamente,
ser citada esta data no edital de convocação da Assembléia
Geral Ordinária para a respectiva Eleição.
Parágrafo Quarto: após
a eleição da Diretoria Executiva será aberta a inscrição
seguida de votação, para os cargos de Conselheiros.
Parágrafo Quinto: somente
os associados titulares, e com as suas contribuições associativas
regularizadas, poderão se inscrever.
Parágrafo Sexto: os mandatos
terão a duração de dois anos consecutivos, sem impedimentos
às reeleições, em quaisquer cargos.
ARTIGO 41º - O Presidente, Vice-Presidente
e os Diretores da Diretoria Executiva e os membros do Conselho eleitos
serão aclamados e empossados pela Assembléia Geral de Eleição,
logo após a apuração dos votos, e o inicio de gestão
se dará no primeiro dia do mês de março do mesmo ano.
CAPITULO VIII
PATRIMONIO
ARTIGO 42º - O patrimônio
social da AEAI é composto pelos bens móveis e imóveis
existentes e os demais que venham incorporar-se ao ativo permanente, constantes
na relação de bens patrimoniais elaborada pela Diretoria
Executiva e referendada pelo Conselho Consultivo e Fiscal, além
dos valores dos saldos de receitas sobre as despesas e aplicações
de cada exercício financeiro.
Parágrafo Primeiro: a alienação
de bens imóveis será resolvida em Assembléia Geral
Extraordinária com a presença de, no mínimo, dois
terços dos associados titulares em pleno gozo de seus direitos,
em primeira ou segunda convocação, trinta minutos após.
Parágrafo Segundo: os cheques,
ordens de pagamento e documentos dos quais resultem responsabilidades
para a Associação serão assinados conjuntamente pelo
Presidente e Tesoureiro da Diretoria Executiva, em exercício.
ARTIGO 43º - Todos os valores
deverão ser depositados e aplicados em bancos, a critério
da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro: a secretaria
não poderá manter em seu poder quantia superior a cinqüenta
mensalidades de associados titulares.
Parágrafo Segundo: o Conselho
Consultivo e Fiscal poderá verificar a situação financeira
da Associação, sempre que julgar conveniente.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 44º - A Associação
abster-se-á de toda e qualquer propaganda de ideologia sectária
de caráter social, político ou religioso, bem como de candidaturas
a cargos estranhos a sua natureza e as suas finalidades.
ARTIGO 45º - Este Estatuto poderá
ser reformulado em Assembléia Geral Extraordinária para
isto especialmente convocada a requerimento do Presidente da Diretoria
Executiva ou de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos
associados titulares em pleno gozo de seus direitos associativos.
Parágrafo Primeiro: essa convocação
será feita por circular aos associados titulares, em dia com as
suas contribuições associativas, com antecedência
mínima de quinze dias e máxima de trinta dias.
Parágrafo Segundo: a redação
completa das propostas de reforma ou de emendas ao Estatuto deverá
estar disponível aos associados interessados, na Secretaria da
AEAI.
ARTIGO 46º - Os associados não
responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
sociais e financeiras.
ARTIGO 47º - Verificando-se
que a Associação não pode preencher satisfatoriamente
os fins para os quais foi criada, poderá ser dissolvida por uma
Assembléia Geral, para isto especialmente convocada a requerimento
de, no mínimo, dois terços de seus associados titulares
e em dia com as suas contribuições associativas.
Parágrafo Único: esta
Assembléia Geral só poderá deliberar com a presença
de, no mínimo, dois terços de associados titulares e em
dia com as sua contribuições associativas, em qualquer ordem
de convocação.
ARTIGO 48º - Em caso de dissolução
da Associação, o seu patrimônio será distribuído
pela Assembléia que assim deliberou as entidades beneficentes e
ou congêneres de Indaiatuba, devidamente reconhecidas de utilidade
pública.
ARTIGO 49º - Os casos omissos
neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ou pelo
Regimento Interno.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 1º - Este estatuto passa
a vigorar imediatamente após sua aprovação na Assembléia
Geral Extraordinária, de 16 de junho de 2003, para este fim convocada,
excetuando-se as disposições dadas pelas novas redações
dos artigos 34º, 36º, 37º em seu Parágrafo Segundo,
40º em seu caput e Parágrafo Terceiro, 41º, que não
serão, aplicados na próxima eleição, em junho
de, cujo início de gestão será no primeiro dia do
mês de julho de 2003, tornando válidas a partir do pleito
subseqüente, que será realizado em Fevereiro de 2004.
ARTIGO 2º - Os atuais mandatos
da Diretoria Executiva e Conselheiros se encerram em 30 de junho de 2003.
ARTIGO 3º - Aprovado em Assembléia
Geral Extraordinária o presente estatuto, ficam automaticamente
prorrogados os próximos mandatos da Diretoria Executiva e dos Conselheiros,
até o último dia do mês de Fevereiro de 2004.
ARTIGO 4º - Com a aprovação
deste instrumento, revogam-se as disposições em contrário,
que ficam substituídas pelas constantes neste Estatuto.
DECLARAÇÃO
Declaro, a bem da verdade e para
os devidos fins, que o presente documento digitado em (14) páginas
constitui, em seu inteiro teor, o Estatuto da Associação
dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Indaiatuba – AEAI, devidamente
aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em
25 de abril de 1.994 e com as emendas aprovadas em Assembléia Geral
Extraordinária, realizada em 16 de junho de 2003.
Indaiatuba, 16 de junho de 2003.
_____________________________ __________________________
Presidente da AEAI Secretário
Engº Civil Luiz Roberto Steiner Fruet EngºCivil José
Renato Nazario David
O presente estatuto foi vistado por Advogado
_________________________________
Dr. José Arnaldo Carotti
OABSP 63816
RG SP 6829943
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