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ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS
DE INDAIATUBA Em virtude da Lei n° 10.406 de 11/01/2002, os associados resolveram consolidar o estatuto social adequando-o às normas vigentes:
ARTIGO 2º - São seus fins: a) Agremiar
engenheiros, arquitetos e agrônomos; ARTIGO 3º - A Associação poderá filiar-se a outras entidades e instituições, cujas finalidades satisfaçam ao presente estatuto, mediante aprovação da assembléia geral.
ARTIGO 5º - As condições necessárias para pertencer às várias categorias de associados são: a) Titular
– profissional engenheiro ou arquiteto, diplomado por escola superior
de engenharia ou arquitetura, reconhecida pelo Governo Federal; Único – o sócio universitário na data de sua diplomação passará a categoria de Sócio Titular; ARTIGO 6º - as solicitações de admissão ao quadro associativo, em qualquer categoria e na forma vigente, serão objeto de análise e aprovação pela Diretoria Executiva. ARTIGO 7º - o candidato a sócio benemérito ou honorário será proposto por qualquer associado, Diretor, Conselheiro ou pelo Presidente, sendo a proposta submetida à apreciação e aprovação da Diretoria Executiva. CAPITULO
III ARTIGO 8º - Os associados Titulares, Especiais, Empresas, Correspondentes e Universitários, pagarão a contribuição associativa fixada pela Diretoria Executiva. ARTIGO 9º - São Deveres dos Associados: a) Cumprir
o presente estatuto e o regimento interno, os regulamentos expedidos para
sua execução e as deliberações da Diretoria
Executiva e das Assembléias Gerais; Parágrafo Único: Os associados não são considerados em pleno gozo de seus direitos, enquanto se acharem em débito com as suas contribuições associativas. ARTIGO 10º - São direitos dos associados em geral: a) Freqüentar
a sede social, e bem como outros locais que a Associação
vier a construir, adquirir, locar ou conveniar; ARTIGO 11º - São direitos exclusivos dos associados titulares: a) Votar
nas Assembléias Gerais de Eleições, desde que admitido
como associado até o dia 31 de janeiro do ano da realização
das eleições; Parágrafo Único: o pedido de apoio referido no item *g* deste artigo, deverá ser dirigido a Diretoria Executiva, que resolverá sobre a sua procedência e tomará as providências cabíveis. ARTIGO 12º - A Empresa ou Instituição associada será representada pelo seu Presidente e/ou Diretores. ARTIGO 13º - Pelas obrigações contraídas em nome da Associação, por seus representantes legais, os associados respondem apenas até a importância de seus débitos para com ela .
ARTIGO 14º - Ao associado infrator das disposições estatutárias, do código de ética ou do regimento interno, aplicar-se-ão as penalidades: a) Advertência Parágrafo Primeiro: as penalidades serão aplicadas por proposta de comissão processante, especialmente designada pela Diretoria Executiva, para apuração dos fatos e analise da gravidade da falta, assegurado o principio constitucional de ampla defesa. Parágrafo Segundo: os recursos serão encaminhados a deliberação da Diretoria Executiva e tem efeito suspensivo. Parágrafo Terceiro: a critério da Diretoria Executiva e dependendo da gravidade da falta, o recurso poderá ser discutido e decidido em Assembléia Geral que, neste caso, será por ela convocada. ARTIGO 15º - Cessará a representatividade do associado que, a critério da Diretoria Executiva, não esteja praticando o pensamento da entidade e/ou não defendendo as posições por ela definidas. ARTIGO 16º - Poderão ser eliminados do quadro associativo, pela Diretoria Executiva, os associados que se acharem em débito com as suas contribuições associativas, não cabendo recurso neste caso. Parágrafo Primeiro: os associados eliminados nesta situação, somente poderão retornar ao quadro associativo após decorrido o prazo de um ano. Parágrafo Segundo: cessam automaticamente, aos associados inadimplentes, todos os direitos assegurados por este estatuto, enquanto nessa condição e ainda não eliminados do quadro associativo. CAPITULO
V ARTIGO 17º - A direção e a Administração da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Indaiatuba – AEAI, ficam a cargo de uma Diretoria Executiva e de um Conselho Consultivo e Fiscal, com mandato de dois anos e sem impedimentos as reeleições, em quaisquer cargos. ARTIGO 18º - A Diretoria Executiva, órgão executivo da Associação, é composta por : Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e diretores. Parágrafo Primeiro: e constituem por seis elementos os cargos eletivos da Diretoria Executiva; de Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro. Parágrafo Segundo: compete ao Presidente da Diretoria Executiva a indicação dos demais Diretores, com poderes para nomear, substituir ou demitir, a qualquer tempo. ARTIGO 19º - São funções da Diretoria Executiva: a) Cumprir
e fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto e do Regimento interno; ARTIGO 20º - A Diretoria Executiva estabelecerá, em sua primeira reunião, e por proposta da Presidência, a periodicidade de suas reuniões ordinárias, respeitado o limite mínimo de uma a cada mês, sempre que possível, ou quando convocada extraordinariamente pelo Presidente. Parágrafo Primeiro: o quorum para as reuniões de Diretoria será de metade mais um dos seus membros em primeira convocação e de metade dos seus membros em segunda convocação, trinta minutos após, desde que esteja presente o Presidente ou o Vice-Presidente em exercício ou por ele designado. Parágrafo Segundo: as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente somente o voto de Minerva. ARTIGO 21º - São de competência e responsabilidade do Presidente da Diretoria Executiva: a) Cumprir
e fazer cumprir todos os dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno
da Associação; Parágrafo Primeiro: é facultado ao Presidente da Diretoria Executiva fazer uso do instrumento “ad referendum”, em todos os seus atos e decisões. Parágrafo Segundo: é direito assegurado ao Presidente da Diretoria Executiva, afastar-se temporariamente do cargo, conforme disposto no Regimento Interno ou a critério da Diretoria Executiva. Parágrafo Terceiro: em seus afastamentos temporários o Presidente da Diretoria Executiva será substituído pelo Vice-Presidente e, na impossibilidade deste, sucessivamente pelos 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros a critério do Presidente. Parágrafo Quarto: a Presidência da Diretoria Executiva, em caso de vacância, será exercida, sucessivamente e pela ordem hierárquica por: Vice-Presidente e Presidente do Conselho Consultivo e Fiscal. ARTIGO 22º - Compete ao Vice-Presidente assumir as funções do Presidente da Diretoria Executiva, nos afastamentos temporários ou definitivo do Presidente ou quando por ele designado. Parágrafo Único: o Vice-Presidente assumirá outras funções que vierem a ser delegadas pelo Presidente da Diretoria Executiva e o representará em eventos e solenidades, quando por ele designado. ARTIGO 23º
- Compete ao secretário: ARTIGO 24º – Compete ao tesoureiro: a) Ter sob
sua responsabilidade todos os valores da associação; ARTIGO 25º - A critério da Diretoria Executiva poderão ser criados Departamentos, e seus diretores serão indicados pelo Presidente, conforme parágrafo 2º do artigo 18. ARTIGO 26º - O Conselho Consultivo e Fiscal, órgão de consultoria e fiscalização, é composto por cinco Conselheiros titulares e dois suplentes eleitos. Parágrafo Primeiro: os cinco Conselheiros e dois suplentes serão eleitos na mesma Assembléia Geral Ordinária para Eleição da Diretoria Executiva. Parágrafo Segundo: sempre que, por qualquer razão, houver vacância, o 1º e 2º Conselheiro Suplente assumirão automaticamente e sucessivamente as respectivas vagas. ARTIGO 27º - O Presidente do Conselho Consultivo e Fiscal será o Conselheiro mais votado na respectiva eleição. ARTIGO 28º - O Secretário do Conselho Consultivo e Fiscal será indicado pelo Presidente do Conselho. ARTIGO 29º - O Presidente do Conselho Consultivo e Fiscal será substituído, em seus afastamentos temporários, pelo Secretário do Conselho. Parágrafo Único: em caso de afastamento definitivo, o novo Presidente será eleito entre os próprios Conselheiros. ARTIGO 30º - O Conselho Consultivo e Fiscal reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente ou Secretário no exercício da Presidência, Presidente da Diretoria Executiva ou a requerimento de, no mínimo, a metade mais um de seus membros. Parágrafo Primeiro: O Conselho Consultivo e Fiscal se reunirá, ordinariamente, no mínimo uma vez a cada seis meses e, sempre que necessário, em caráter extraordinário. Parágrafo Segundo: as reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal serão consideradas válidas desde que contém com a presença de metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e metade dos seus membros em segunda convocação, trinta minutos após, desde que com a presença do Presidente ou Secretário do Conselho no exercício da Presidência. Parágrafo Terceiro: as decisões do Conselho Consultivo e Fiscal serão por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do Conselho apenas o voto de Minerva. Parágrafo Quarto: o membro do Conselho que faltar a duas reuniões consecutivas, sem justificativa aceita, perderá o mandato. ARTIGO 31º - São funções do Conselho Consultivo e Fiscal: a) Analisar
e manifestar-se sobre as consultas efetuadas pela Diretoria Executiva
e ou Presidente da mesma, em assuntos de notória relevância; Parágrafo Único: às reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal poderá convoca o Presidente da Diretoria Executiva ou um Diretor, por ele indicado, para subsídios e informações necessárias, sem direito a voto. ARTIGO 32º - Compete ao Presidente do Conselho Consultivo Fiscal: a) Convocar
e presidir as reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal;
a) Secretariar
as reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal; CAPITULO
VI ARTIGO 34º - O ano social inicia-se no primeiro dia do mês de março e termina no último dia do mês de fevereiro do ano subseqüente. ARTIGO 35º - A Assembléia Geral é composta pelo conjunto presente dos associados titulares com direito a voto, convocados na forma do Estatuto, constituindo-se na instância máxima de deliberações da AEAI. Parágrafo Único: Compete a Assembléia Geral: a) Decidir
soberanamente sobre quaisquer assuntos de interesse da Associação
que tenham dado causa a sua convocação; ARTIGO 36º - A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária no mês de fevereiro, a cada dois anos, para a realização de Eleição dos seis membros da Diretoria Executiva e de cinco Conselheiros e dois suplentes para o Conselho Consultivo e Fiscal. Parágrafo Único: encerrada a eleição e apurados os resultados da votação, haverá aclamação e posse dos candidatos eleitos, cujo início de mandato se dará no primeiro dia do mês de março. ARTIGO 37º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva e por ele presididas. Parágrafo Primeiro: as convocações serão feitas por circular enviadas a todos os associados titulares e em dia com as suas contribuições associativas e ou por um jornal diário, de grande circulação, com antecedência mínima de dez dias e máxima de trinta dias. Parágrafo Segundo: a convocação da Assembléia Geral referente à Eleição será, necessariamente, feita por circular aos associados e publicação pela imprensa, com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias. ARTIGO 38º - A Associação poderá reunir-se em Assembléia Geral Extraordinária por convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou a requerimento de dois terços dos sócios titulares e em dia com as suas contribuições associativas. Parágrafo Primeiro: as deliberações das Assembléias serão tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo Segundo: em nenhum caso será permitido o voto por procuração ou correspondência. Parágrafo Terceiro: no caso de destituição do Presidente, Vice-Presidente, Presidente do Conselho Consultivo e Fiscal, Diretores ou Conselheiros, a Assembléia Geral convocada para esta finalidade especifica, só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, dois terços dos associados titulares e em dia com as suas contribuições associativas, em qualquer ordem de convocação. CAPITULO
VII ARTIGO 40º - A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal será realizada no mês de fevereiro, a cada dois anos, por escrutínio secreto, em data, local e horário definidos pela Diretoria Executiva e ou Regimento Interno. Parágrafo Primeiro: a eleição da Diretoria Executiva será por voto vinculado. Em caso de empate na primeira colocação, será eleita a chapa do Presidente mais idoso. Parágrafo Segundo: serão eleitos os Conselheiros mais votados individualmente. Em caso de empate na votação, serão considerados eleitos os mais idosos. Parágrafo Terceiro: computar-se-ão somente os votos dados aos candidatos para Diretoria Executiva, previamente inscritos e registrados na secretaria da Associação. O prazo para a inscrição dos candidatos encerrar-se-á setenta e duas horas antes da data da Eleição, devendo, necessariamente, ser citada esta data no edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária para a respectiva Eleição. Parágrafo Quarto: após a eleição da Diretoria Executiva será aberta a inscrição seguida de votação, para os cargos de Conselheiros. Parágrafo Quinto: somente os associados titulares, e com as suas contribuições associativas regularizadas, poderão se inscrever. Parágrafo Sexto: os mandatos terão a duração de dois anos consecutivos, sem impedimentos às reeleições, em quaisquer cargos. ARTIGO 41º - O Presidente, Vice-Presidente e os Diretores da Diretoria Executiva e os membros do Conselho eleitos serão aclamados e empossados pela Assembléia Geral de Eleição, logo após a apuração dos votos, e o inicio de gestão se dará no primeiro dia do mês de março do mesmo ano. CAPITULO
VIII ARTIGO 42º - O patrimônio social da AEAI é composto pelos bens móveis e imóveis existentes e os demais que venham incorporar-se ao ativo permanente, constantes na relação de bens patrimoniais elaborada pela Diretoria Executiva e referendada pelo Conselho Consultivo e Fiscal, além dos valores dos saldos de receitas sobre as despesas e aplicações de cada exercício financeiro. Parágrafo Primeiro: a alienação de bens imóveis será resolvida em Assembléia Geral Extraordinária com a presença de, no mínimo, dois terços dos associados titulares em pleno gozo de seus direitos, em primeira ou segunda convocação, trinta minutos após. Parágrafo Segundo: os cheques, ordens de pagamento e documentos dos quais resultem responsabilidades para a Associação serão assinados conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro da Diretoria Executiva, em exercício. ARTIGO 43º - Todos os valores deverão ser depositados e aplicados em bancos, a critério da Diretoria Executiva. Parágrafo Primeiro: a secretaria não poderá manter em seu poder quantia superior a cinqüenta mensalidades de associados titulares. Parágrafo Segundo: o Conselho Consultivo e Fiscal poderá verificar a situação financeira da Associação, sempre que julgar conveniente. CAPITULO
IX ARTIGO 44º - A Associação abster-se-á de toda e qualquer propaganda de ideologia sectária de caráter social, político ou religioso, bem como de candidaturas a cargos estranhos a sua natureza e as suas finalidades. ARTIGO 45º - Este Estatuto poderá ser reformulado em Assembléia Geral Extraordinária para isto especialmente convocada a requerimento do Presidente da Diretoria Executiva ou de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos associados titulares em pleno gozo de seus direitos associativos. Parágrafo Primeiro: essa convocação será feita por circular aos associados titulares, em dia com as suas contribuições associativas, com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias. Parágrafo Segundo: a redação completa das propostas de reforma ou de emendas ao Estatuto deverá estar disponível aos associados interessados, na Secretaria da AEAI. ARTIGO 46º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e financeiras. ARTIGO 47º - Verificando-se que a Associação não pode preencher satisfatoriamente os fins para os quais foi criada, poderá ser dissolvida por uma Assembléia Geral, para isto especialmente convocada a requerimento de, no mínimo, dois terços de seus associados titulares e em dia com as suas contribuições associativas. Parágrafo Único: esta Assembléia Geral só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, dois terços de associados titulares e em dia com as sua contribuições associativas, em qualquer ordem de convocação. ARTIGO 48º - Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio será distribuído pela Assembléia que assim deliberou as entidades beneficentes e ou congêneres de Indaiatuba, devidamente reconhecidas de utilidade pública. ARTIGO 49º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ou pelo Regimento Interno. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ARTIGO 1º - Este estatuto passa a vigorar imediatamente após sua aprovação na Assembléia Geral Extraordinária, de 16 de junho de 2003, para este fim convocada, excetuando-se as disposições dadas pelas novas redações dos artigos 34º, 36º, 37º em seu Parágrafo Segundo, 40º em seu caput e Parágrafo Terceiro, 41º, que não serão, aplicados na próxima eleição, em junho de, cujo início de gestão será no primeiro dia do mês de julho de 2003, tornando válidas a partir do pleito subseqüente, que será realizado em Fevereiro de 2004. ARTIGO 2º - Os atuais mandatos da Diretoria Executiva e Conselheiros se encerram em 30 de junho de 2003. ARTIGO 3º - Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária o presente estatuto, ficam automaticamente prorrogados os próximos mandatos da Diretoria Executiva e dos Conselheiros, até o último dia do mês de Fevereiro de 2004. ARTIGO 4º - Com a aprovação deste instrumento, revogam-se as disposições em contrário, que ficam substituídas pelas constantes neste Estatuto. DECLARAÇÃO Declaro, a bem da verdade e para os devidos fins, que o presente documento digitado em (14) páginas constitui, em seu inteiro teor, o Estatuto da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Indaiatuba – AEAI, devidamente aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de abril de 1.994 e com as emendas aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16 de junho de 2003. Indaiatuba, 16 de junho de 2003. _____________________________
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